terça-feira, 6 de dezembro de 2016

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL – ABAS




ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL – ABAS

Capítulo I - Da denominação, sede, foro, natureza jurídica

   Artigo 1º - A Associação Batista de Ação Social – ABAS, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Fundada em 13 de julho de 2009, tem duração indeterminada, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, tem por foro a cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, com sede à Rua “I”, nº 9, Bairro Feira VI.
   Artigo 2º - A Associação Batista de Ação Social tem por finalidades:

a)            Promover o bem estar social e individual de pessoas e comunidades, sem discriminação política, religiosa, social ou racial;
b)            Prestar assistência na área educacional, espiritual, alimentícia, recreativa, moral, de saúde e cultura;
c)             Ministrar palestras e promover ações sobre a prevenção ao uso indevido de drogas;
d)            Combater a subnutrição e o analfabetismo;
e)            Ministrar palestras e promover ações educativas sobre relacionamento familiar, gravidez precoce e violência no lar e na escola e outros assuntos julgados relevantes;
f)              Oferecer alimentação gratuita às pessoas e comunidades carentes;
g)             Promoção de cursos profissionalizantes;
h)            Promover ações e ministrar palestras sobre a defesa do meio ambiente;
i)             Promoção do voluntariado;
j)              Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
k)            Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
l)               Apoiar outras entidades que tenham objetivos comuns, se lhes convier;
m)          Levar o trabalho da Associação Batista de Ação Social, a qualquer localidade dentro do Estado da Bahia;
n)            Prover todas as condições para o bom desempenho das pessoas nomeadas para as funções designadas.

  Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, a ABAS poderá firmar convênios com entidades semelhantes, órgãos governamentais, ou qualquer outro órgão, sem responsabilidades recíprocas com tais entidades.

Capítulo II - Da Composição e Organização
Composição
  Artigo 3º - São os seguintes quadros de sócios que compõem a ABAS – Associação Batista de Ação Social:

a)                  Sócios fundadores: Todos os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

b)                   Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ABAS, aprovado pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c)                  Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral;
d)                  Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e efetuarem as suas contribuições, segundo critérios determinados pela Diretoria.
                                                                                                                                                
Organização

    Artigo 4º - São os seguintes os órgãos administrativos da Associação Batista de Ação Social:

a)     Assembléia Geral;
b)     Conselho Fiscal;
c)      Diretoria.

     Artigo 5º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos no Estatuto, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por 1/3 dos sócios, sendo que o quorum mínimo para deliberar é metade e mais um dos presentes.

    Parágrafo Único – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABAS.

   Artigo 6º - Compete à Assembléia Geral:

a)     Eleger e dar posse ao Conselho Fiscal e Diretoria;
b)     Substituir qualquer membro do Conselho Fiscal e da Diretoria, quando no caso de vacância, seja por desistência do mesmo ou a critério soberano da Assembléia Geral;
c)      Examinar, aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Diretoria;
d)     Avaliar, aprovar ou rejeitar o plano de trabalho e os relatórios, caso os mesmos não estejam fiéis às suas aspirações;
e)     Reformar o Estatuto;
f)       Decidir sobre a extinção da ABAS;
g)     Apreciar o relatório anual da Diretoria;
h)     Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

    Parágrafo 1º -  A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ABAS, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

    Parágrafo 2º - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios e em seguida, com qualquer número, 30 (trinta) minutos depois, sendo que as deliberações ocorrerão com a metade mais um dos sócios presentes;

    Parágrafo 3º - Para a reforma do Estatuto, alienação de imóveis, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais da ABAS é indispensável o pronunciamento de 2/3 dos sócios, reunidos em  Assembléia Geral.

    Artigo 7º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários e mais 03 (três) suplentes.

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    Artigo 8º - Compete ao Conselho Fiscal:

a)     Desempenhar suas funções segundo este Estatuto;
b)     Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
c)      Reunir-se extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;
d)     Prestar de modo geral a sua colaboração à Diretoria;
e)     Examinar os livros de escrituração da ABAS;
f)       Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
g)     Examinar o balancete anual apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
h)     Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
i)       Acatar e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.
                                                                                                                                                               
     Parágrafo Único – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

    Artigo 9º - A Diretoria será sempre composta de 06 (seis) membros, eleitos em Assembléia Geral:

a)     Presidente;
b)     Vice-Presidente;
c)      1º Secretário;
d)     2º Secretário;
e)     1º Tesoureiro;
f)       2º Tesoureiro.

     Artigo 10º - Compete à Diretoria:

a)     Reunir-se sempre que se fizer necessário, convocada pelo seu Presidente;
b)     Admitir ou demitir funcionários ou voluntários, para o trabalho específico, seja na área social, educacional, recreativa, de saúde, cultura ou qualquer outra área, dependendo da realidade local;
c)      Promover a obtenção de recursos necessários para a manutenção das atividades da ABAS nas diversas áreas;
d)     Firmar convênios com entidades afins, no intuito de cada vez mais beneficiar aos seus associados e à comunidade em geral;
e)     Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da ABAS;
f)       Firmar convênios com órgãos assistenciais do governo municipal, estadual e federal e da iniciativa privada;
g)     Executar e prestar contas de todas as atividades desenvolvidas pela ABAS, à Assembléia Geral;
h)     Aceitar as decisões do Conselho Fiscal;
i)       Elaborar e executar o programa anual de atividades;
j)       Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o Relatório Anual de Atividades;
k)     Reunir-se mensalmente.

     Artigo 11 - Compete ao Presidente:

a)     Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
b)     Representar a ABAS ativa passiva, judicial e extra-judicialmente, nas suas relações públicas e jurídicas ou delegar poderes aos demais membros da Diretoria;
c)      Emitir cheques, requisitar talões, abrir contas bancárias, contrair empréstimos, assinar duplicatas ou quaisquer títulos e documentos de que resultem responsabilidades pecuniárias, conjuntamente com o tesoureiro;
d)     Executar as demais funções inerentes ao cargo ou qualquer outra atividade delegada pelo Conselho Fiscal ou Assembléia Geral;
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e)     Acatar e cumprir as deliberações do Conselho Fiscal;
f)       Assinar as atas das sessões, orçamentos e outros documentos que dependam  de sua assinatura, bem como rubricar livros  de secretaria e tesouraria;
g)     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
h)     Presidir a Assembléia Geral;
i)       Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
j)       Outorgar mandato procuratório.

    Artigo 12 - Compete ao Vice-Presidente:

a)     Tomar parte nas decisões da Diretoria;
b)     Auxiliar e substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
c)      Assumir o mandato do Presidente em caso de vacância, até seu término;
d)     Prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente.
                                                                                                                                                              
    Artigo 13 - Compete ao 1º Secretário:

a)     Tomar parte das decisões da Diretoria;
b)     Redigir as Atas;
c)      Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros e correspondências da ABAS;
d)     Manter atualizado o rol de associados;
e)     Publicar todas as notícias da Diretoria;
f)       Prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente.

     Artigo 14 - Compete ao 2º Secretário:

a)     Tomar parte das decisões da Diretoria;
b)     Auxiliar e substituir o 1º Secretário em todos os seus impedimentos;
c)      Assumir o mandato em caso de vacância, até seu término;

    Artigo 15 - Compete ao 1º Tesoureiro:

a)     Tomar parte nas decisões da Diretoria;
b)     Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
c)      Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
d)     Apresentar relatório das receitas e despesas sempre que forem solicitados;
e)     Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
f)       Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
g)     Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
h)     Manter em estabelecimento bancário todo o numerário da ABAS.

   Artigo 16 - Compete ao 2º Tesoureiro:

a)     Tomar parte nas decisões da Diretoria;
b)     Auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em todos os seus impedimentos;
c)      Assumir o mandato do 1º Tesoureiro em caso de vacância, até seu término;
d)     Prestar de modo geral a sua colaboração ao 1º Tesoureiro.

Capítulo III – Direitos e Deveres dos Sócios Fundadores e Sócios Efetivos:

    Artigo 17 - Direitos dos Sócios Fundadores e Sócios Efetivos:

a)     Beneficiarem-se dos serviços e programas oferecidos pela Associação;
b)     Comparecerem às Assembléias Gerais e nestas terem palavra e vez;
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c)      Votarem e serem votados na forma deste Estatuto;
d)     Solicitarem ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estarem de acordo com os estatutos;
e)      
f)       Fazerem à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da comunidade;
                                                                                                                                                         
    Artigo 18 - Deveres dos Sócios Fundadores e Sócios Efetivos:

a)     Obedecerem às normas estatutárias;
b)     Acatarem as decisões tomadas em Assembléia Geral;
c)      Participarem da Assembléia Geral;
d)     Aceitarem e desempenharem os cargos para os quais forem eleitos;
e)     Observarem na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

f)       Colaborarem com o Conselho Fiscal, a fim de que os objetivos da ABAS sejam atingidos.

Capítulo IV – Do Patrimônio e da Receita:

   Artigo 19 - Constituem o patrimônio e a receita da ABAS:

a)     Os bens patrimoniais da Associação serão representados pelos bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, material permanente e saldos em dinheiro que atualmente possui ou venha a possuir, bem como doações que lhe forem concedidas;
b)     Contribuições e/ou doações de seus associados;
c)      Contribuições e/ou doações de terceiros;
d)     Renda de promoções efetuadas e de serviços prestados; ou quaisquer outras atividades lícitas perante as leis do país e perante a Bíblia Sagrada;


    Parágrafo 1º - Serão aceitas doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, na forma do que estabelece a lei;

     Parágrafo 2º - Os bens que constituem o patrimônio da ABAS, serão tombados em livro próprio e inventariados anualmente, devendo estes bens serem utilizados ou aplicados no atendimento dos fins previstos neste Estatuto.

Capítulo V – Disposições Gerais

    Artigo 20 - Todo e qualquer cidadão poderá ser beneficiado nos programas e serviços oferecidos pela ABAS, sem nenhuma restrição, mesmo que não seja sócio.

   Artigo 21 - Os sócios poderão se quiserem, contribuir mensalmente para ajudar na manutenção dos programas e serviços da ABAS.

   Artigo 22 - Novos sócios poderão ser admitidos, conforme o que estabelece o artigo 3º, inciso b, deste Estatuto.

   Artigo 23 - Os sócios que desobedecerem a este Estatuto ou cometerem atitude que venha ferir ou denegrir a moral da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral, serão excluídos por decisão da Diretoria, referendada pela Assembléia Geral.

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   Artigo 24 - O exercício social coincidirá com o ano civil.

   Artigo 25 - Em caso de extinção da ABAS, seus bens patrimoniais remanescentes, liquidados todos os seus compromissos e obrigações, serão transferidos para entidade congênere que exista na cidade, desde que devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, a critério da Assembléia Geral.

   Artigo 26 - Todas as convocações para as reuniões da Assembléia Geral Extraordinária, serão feitas com 15 (quinze) dias de antecedência.

Artigo 27 - O mandato do Conselho Fiscal e da Diretoria é de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

Artigo 28 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 03 (três) em 03 (três) anos, no mês de julho, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, através de voto direto e secreto, caso haja 02 (duas) ou mais chapas inscritas,  podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo único – Em caso de chapa única inscrita, a eleição será por aclamação, com  qualquer número de associados presentes, que deverão assinar  alista de presença devidamente identificada, no horário estabelecido.
Artigo 29 - As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede ou por carta circular, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 01 (um) ano de associado, comprovados através da Secretaria da Associação.
Artigo 30 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da ABAS será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, coordenada por uma Junta Eleitoral nomeada pela Diretoria. A Junta Eleitoral será composta de membros que estejam quites com suas obrigações estatutárias e que estejam associados há pelo menos 01 (um) ano.

Artigo 31 - Terminada a votação, a junta Eleitoral procederá imediatamente à apuração dos votos e lavrará a competente ata.
Artigo 32 - Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Artigo 33  – Cada uma das chapas concorrentes poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.

 Artigo 34 – Este Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral, convocada para tal, com 15 (quinze) dias de antecedência e aprovada por 2/3 (dois terços) dos sócios em gozo dos seus direitos.

Artigo 35 – Dos órgãos de ação da ABAS, que são as Comissões Especiais:

 Parágrafo 1º - As comissões especiais são nomeadas pela Diretoria e referendadas pela Assembléia Geral, de acordo com as necessidades do planejamento, execução e avaliação dos programas.
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   Parágrafo 2º - Os demais funcionários são admitidos pelo Presidente, com prévia anuência da Diretoria e dentro das dotações orçamentárias aprovadas.
                                                                                                                                                     
   Artigo 36 - Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral e publicação no Diário Oficial  do Estado da Bahia;

   Artigo 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendadas pela Assembléia Geral.


Feira de Santana-BA, 13 de julho de 2009.


_________________________________
Maroel da Silva Bispo
Presidente




                                   
                                                                                                                                                               





























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