ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL – ABAS
Capítulo
I - Da denominação, sede, foro, natureza jurídica
Artigo
1º - A
Associação Batista de Ação Social – ABAS, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos. Fundada em 13 de julho de 2009, tem duração indeterminada, sendo
regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicadas, tem por foro a cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, com sede
à Rua “I”, nº 9, Bairro Feira VI.
Artigo
2º - A
Associação Batista de Ação Social tem por finalidades:
a)
Promover o bem estar social e individual de
pessoas e comunidades, sem discriminação política, religiosa, social ou racial;
b)
Prestar assistência na área educacional,
espiritual, alimentícia, recreativa, moral, de saúde e cultura;
c)
Ministrar palestras e promover ações sobre a
prevenção ao uso indevido de drogas;
d)
Combater a subnutrição e o analfabetismo;
e)
Ministrar palestras e promover ações educativas
sobre relacionamento familiar, gravidez precoce e violência no lar e na escola
e outros assuntos julgados relevantes;
f)
Oferecer alimentação gratuita às pessoas e
comunidades carentes;
g)
Promoção de cursos profissionalizantes;
h)
Promover ações e ministrar palestras sobre a
defesa do meio ambiente;
i)
Promoção do voluntariado;
j)
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos
direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
k)
Promoção do desenvolvimento econômico e social e
combate à pobreza;
l)
Apoiar outras entidades que tenham objetivos
comuns, se lhes convier;
m)
Levar o trabalho da Associação Batista de Ação
Social, a qualquer localidade dentro do Estado da Bahia;
n)
Prover todas as condições para o bom desempenho
das pessoas nomeadas para as funções designadas.
Parágrafo
Único – No
cumprimento de suas finalidades, a ABAS poderá firmar convênios com entidades
semelhantes, órgãos governamentais, ou qualquer outro órgão, sem
responsabilidades recíprocas com tais entidades.
Capítulo
II - Da Composição e Organização
Composição
Artigo
3º - São
os seguintes quadros de sócios que compõem a ABAS – Associação Batista de Ação
Social:
a)
Sócios fundadores: Todos os que
participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da
Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b)
Sócios
efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de
vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ABAS,
aprovado pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado
em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c)
Sócios beneméritos: pessoas
físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços
às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e
ratificados pela Assembléia Geral;
d)
Sócios colaboradores: pessoas
físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu
ingresso e efetuarem as suas contribuições, segundo critérios determinados pela
Diretoria.
Organização
Artigo
4º - São
os seguintes os órgãos administrativos da Associação Batista de Ação Social:
a) Assembléia
Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria.
Artigo
5º - A
Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os
sócios fundadores e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus
direitos, conforme previstos no Estatuto, e reunir-se-á ordinariamente uma vez
por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Fiscal, pela
Diretoria ou por 1/3 dos sócios, sendo que o quorum mínimo para deliberar é
metade e mais um dos presentes.
Parágrafo
Único – Nenhuma
categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou
compromissos assumidos pela ABAS.
Artigo
6º - Compete
à Assembléia Geral:
a) Eleger e dar
posse ao Conselho Fiscal e Diretoria;
b) Substituir
qualquer membro do Conselho Fiscal e da Diretoria, quando no caso de vacância,
seja por desistência do mesmo ou a critério soberano da Assembléia Geral;
c) Examinar,
aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Diretoria;
d) Avaliar,
aprovar ou rejeitar o plano de trabalho e os relatórios, caso os mesmos não
estejam fiéis às suas aspirações;
e) Reformar o
Estatuto;
f) Decidir sobre a
extinção da ABAS;
g) Apreciar o
relatório anual da Diretoria;
h) Discutir e
homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo
1º - A convocação da Assembléia Geral será feita
por meio de edital afixado na sede da ABAS, publicado na imprensa local, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias;
Parágrafo
2º - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos sócios e em seguida, com qualquer número, 30 (trinta) minutos
depois, sendo que as deliberações ocorrerão com a metade mais um dos sócios
presentes;
Parágrafo
3º - Para
a reforma do Estatuto, alienação de imóveis, hipoteca ou permuta de bens
patrimoniais da ABAS é indispensável o pronunciamento de 2/3 dos sócios,
reunidos em Assembléia Geral.
Artigo
7º - O
Conselho Fiscal será composto de 03 (três) sócios, em pleno gozo de seus
direitos estatutários e mais 03 (três) suplentes.
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Artigo
8º - Compete
ao Conselho Fiscal:
a) Desempenhar
suas funções segundo este Estatuto;
b) Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto;
c) Reunir-se
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;
d) Prestar de modo
geral a sua colaboração à Diretoria;
e) Examinar os
livros de escrituração da ABAS;
f) Apreciar os
balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
g) Examinar o
balancete anual apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
h) Opinar sobre a
aquisição e alienação de bens;
i) Acatar e fazer
cumprir as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.
Parágrafo
Único – Em
caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
Artigo
9º - A
Diretoria será sempre composta de 06 (seis) membros, eleitos em Assembléia Geral:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.
Artigo
10º - Compete
à Diretoria:
a) Reunir-se
sempre que se fizer necessário, convocada pelo seu Presidente;
b) Admitir ou
demitir funcionários ou voluntários, para o trabalho específico, seja na área
social, educacional, recreativa, de saúde, cultura ou qualquer outra área,
dependendo da realidade local;
c) Promover a
obtenção de recursos necessários para a manutenção das atividades da ABAS nas
diversas áreas;
d) Firmar
convênios com entidades afins, no intuito de cada vez mais beneficiar aos seus
associados e à comunidade em geral;
e) Mobilizar
recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das
atividades da ABAS;
f) Firmar
convênios com órgãos assistenciais do governo municipal, estadual e federal e
da iniciativa privada;
g) Executar e
prestar contas de todas as atividades desenvolvidas pela ABAS, à Assembléia
Geral;
h) Aceitar as
decisões do Conselho Fiscal;
i) Elaborar e
executar o programa anual de atividades;
j) Elaborar e
apresentar à Assembléia Geral, o Relatório Anual de Atividades;
k) Reunir-se
mensalmente.
Artigo
11 - Compete
ao Presidente:
a) Convocar e
presidir todas as reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
b) Representar a
ABAS ativa passiva, judicial e extra-judicialmente, nas suas relações públicas
e jurídicas ou delegar poderes aos demais membros da Diretoria;
c) Emitir cheques,
requisitar talões, abrir contas bancárias, contrair empréstimos, assinar
duplicatas ou quaisquer títulos e documentos de que resultem responsabilidades
pecuniárias, conjuntamente com o tesoureiro;
d) Executar as
demais funções inerentes ao cargo ou qualquer outra atividade delegada pelo
Conselho Fiscal ou Assembléia Geral;
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e) Acatar e
cumprir as deliberações do Conselho Fiscal;
f) Assinar as atas
das sessões, orçamentos e outros documentos que dependam de sua assinatura, bem como rubricar
livros de secretaria e tesouraria;
g) Cumprir e fazer
cumprir este Estatuto;
h) Presidir a
Assembléia Geral;
i) Convocar e
presidir as reuniões da Diretoria;
j) Outorgar
mandato procuratório.
Artigo
12 - Compete
ao Vice-Presidente:
a) Tomar parte nas
decisões da Diretoria;
b) Auxiliar e
substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
c) Assumir o
mandato do Presidente em caso de vacância, até seu término;
d) Prestar de modo
geral a sua colaboração ao Presidente.
Artigo
13 - Compete ao 1º Secretário:
a) Tomar parte das
decisões da Diretoria;
b) Redigir as
Atas;
c) Manter sob sua guarda
e responsabilidade todos os livros e correspondências da ABAS;
d) Manter
atualizado o rol de associados;
e) Publicar todas
as notícias da Diretoria;
f) Prestar de modo
geral a sua colaboração ao Presidente.
Artigo
14 - Compete ao 2º Secretário:
a) Tomar parte das
decisões da Diretoria;
b) Auxiliar e
substituir o 1º Secretário em todos os seus impedimentos;
c) Assumir o
mandato em caso de vacância, até seu término;
Artigo
15 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Tomar parte nas
decisões da Diretoria;
b) Arrecadar e
contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
c) Pagar as contas
autorizadas pelo Presidente;
d) Apresentar
relatório das receitas e despesas sempre que forem solicitados;
e) Apresentar
relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
f) Apresentar
semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
g) Conservar sob
sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
h) Manter em
estabelecimento bancário todo o numerário da ABAS.
Artigo
16 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Tomar parte nas
decisões da Diretoria;
b) Auxiliar e
substituir o 1º Tesoureiro em todos os seus impedimentos;
c) Assumir o
mandato do 1º Tesoureiro em caso de vacância, até seu término;
d) Prestar de modo
geral a sua colaboração ao 1º Tesoureiro.
Capítulo
III – Direitos e Deveres dos Sócios Fundadores e Sócios Efetivos:
Artigo
17 - Direitos
dos Sócios Fundadores e Sócios Efetivos:
a) Beneficiarem-se
dos serviços e programas oferecidos pela Associação;
b) Comparecerem às
Assembléias Gerais e nestas terem palavra e vez;
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c) Votarem e serem
votados na forma deste Estatuto;
d) Solicitarem ao
presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estarem de
acordo com os estatutos;
e)
f) Fazerem à
Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da
comunidade;
Artigo
18 - Deveres dos Sócios Fundadores e Sócios Efetivos:
a) Obedecerem às
normas estatutárias;
b) Acatarem as
decisões tomadas em
Assembléia Geral;
c) Participarem da
Assembléia Geral;
d) Aceitarem e
desempenharem os cargos para os quais forem eleitos;
e) Observarem na
sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa
educação e disciplina.
f) Colaborarem com
o Conselho Fiscal, a fim de que os objetivos da ABAS sejam atingidos.
Capítulo
IV – Do Patrimônio e da Receita:
Artigo 19
- Constituem
o patrimônio e a receita da ABAS:
a) Os bens
patrimoniais da Associação serão representados pelos bens móveis e imóveis,
equipamentos e instalações, material permanente e saldos em dinheiro que
atualmente possui ou venha a possuir, bem como doações que lhe forem
concedidas;
b) Contribuições
e/ou doações de seus associados;
c) Contribuições
e/ou doações de terceiros;
d) Renda de
promoções efetuadas e de serviços prestados; ou quaisquer outras atividades
lícitas perante as leis do país e perante a Bíblia Sagrada;
Parágrafo
1º
- Serão aceitas doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, na
forma do que estabelece a lei;
Parágrafo 2º - Os bens que
constituem o patrimônio da ABAS, serão tombados em livro próprio e inventariados
anualmente, devendo estes bens serem utilizados ou aplicados no atendimento dos
fins previstos neste Estatuto.
Capítulo
V – Disposições Gerais
Artigo
20 - Todo
e qualquer cidadão poderá ser beneficiado nos programas e serviços oferecidos pela
ABAS, sem nenhuma restrição, mesmo que não seja sócio.
Artigo
21 -
Os sócios poderão se quiserem, contribuir mensalmente para ajudar na manutenção
dos programas e serviços da ABAS.
Artigo
22 -
Novos sócios poderão ser admitidos, conforme o que estabelece o artigo 3º,
inciso b, deste Estatuto.
Artigo
23 - Os
sócios que desobedecerem a este Estatuto ou cometerem atitude que venha ferir
ou denegrir a moral da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral,
serão excluídos por decisão da Diretoria, referendada pela Assembléia Geral.
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Artigo
24 -
O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo
25 - Em
caso de extinção da ABAS, seus bens patrimoniais remanescentes, liquidados
todos os seus compromissos e obrigações, serão transferidos para entidade
congênere que exista na cidade, desde que devidamente registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social, a critério da Assembléia Geral.
Artigo
26 - Todas
as convocações para as reuniões da Assembléia Geral Extraordinária, serão
feitas com 15 (quinze) dias de antecedência.
Artigo 27 - O mandato do Conselho Fiscal e da
Diretoria é de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
Artigo 28
– As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão
conjuntamente de 03 (três) em 03 (três) anos, no mês de julho, por chapa
completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, através de voto direto e
secreto, caso haja 02 (duas) ou mais chapas inscritas, podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo
único – Em caso de chapa única inscrita, a eleição será por aclamação,
com qualquer número de associados
presentes, que deverão assinar alista de
presença devidamente identificada, no horário estabelecido.
Artigo 29
- As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas
por edital fixado na sede ou por carta circular, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias
deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a
qualquer cargo, todo associado pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos,
quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 01 (um) ano de associado,
comprovados através da Secretaria da Associação.
Artigo 30 - A
eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da ABAS será realizada em Assembléia Geral,
especialmente convocada para esse fim, coordenada por uma Junta Eleitoral
nomeada pela Diretoria. A Junta Eleitoral será composta de membros que estejam
quites com suas obrigações estatutárias e que estejam associados há pelo menos
01 (um) ano.
Artigo 31 -
Terminada a votação, a junta Eleitoral procederá imediatamente à apuração dos
votos e lavrará a competente ata.
Artigo 32 - Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Artigo 33 – Cada uma das chapas concorrentes poderá
indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.
Artigo 34 – Este Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral,
convocada para tal, com 15 (quinze) dias de antecedência e aprovada por 2/3 (dois
terços) dos sócios em gozo dos seus direitos.
Artigo
35 – Dos órgãos de ação da
ABAS, que são as Comissões Especiais:
Parágrafo 1º - As comissões especiais são nomeadas pela
Diretoria e referendadas pela Assembléia Geral, de acordo com as necessidades
do planejamento, execução e avaliação dos programas.
6
Parágrafo 2º - Os demais funcionários são admitidos pelo
Presidente, com prévia anuência da Diretoria e dentro das dotações
orçamentárias aprovadas.
Artigo 36 - Este Estatuto entra em vigor após sua
aprovação pela Assembléia Geral e publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia;
Artigo 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria e referendadas pela Assembléia Geral.
Feira de Santana-BA, 13 de julho de 2009.
_________________________________
Maroel da Silva Bispo
Presidente
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